Colegiados de direito privado julgarão processos com pedido de danos morais contra a Braskem

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os processos individuais que pedem indenização por danos morais contra a empresa Braskem devem ser julgados no âmbito da Segunda Seção, que reúne as duas turmas de direito privado da corte.
AREsp 2384659
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Fonte: STJ