Cancelamento de plano de saúde motivado por TEA de beneficiário gera dano moral

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o cancelamento de proposta de contratação de plano de saúde configura ato ilícito e gera direito à indenização por dano moral, caso se comprove que o motivo foi o fato de um dos pretensos beneficiários ser portador do transtorno do espectro autista (TEA).
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REsp 2.217.953
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Fonte: STJ