Após Lei 14.112/2020, certidão negativa fiscal é indispensável para deferimento da recuperação

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​Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com a entrada em vigor da Lei 14.112/2020 e havendo programa de parcelamento tributário implementado, tornou-se indispensável a apresentação das certidões negativas de débito tributário – ou certidões positivas com efeito de negativas – para o deferimento da recuperação judicial.
REsp 2082781
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Fonte: STJ