Após embargos monitórios, juiz deve deferir produção de provas

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que ocorre cerceamento de defesa quando a ação monitória é extinta sob o fundamento de insuficiência da prova escrita, mesmo com pedido do autor para a produção de perícia após a oposição de embargos monitórios.
REsp 2078943
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Fonte: STJ