A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência segundo a qual a anulação de questões de concurso público em razão de decisão judicial proferida em ação individual não tem efeito erga omnes.
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Com esse entendimento, o colegiado negou provimento ao recurso de um candidato inscrito no concurso de admissão ao curso de formação de soldados da Polícia Militar do Rio de Janeiro. Ele pretendia obter a pontuação decorrente da anulação de questões da prova objetiva, decidida em ações individuais ajuizadas por outros candidatos.
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RMS 76226
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Fonte: STJ


