Ação de cobrança de indenização securitária exige prévio requerimento administrativo

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que, para a configuração do interesse jurídico na propositura de ação de cobrança de indenização securitária, é necessário o prévio requerimento administrativo.

REsp 2059502
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Fonte: STJ