A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que as ofensas discriminatórias de um vereador contra uma pessoa com deficiência, proferidas durante sessão pública da Câmara Municipal e veiculadas pela internet, configuraram ato ilícito passível de indenização por danos morais. Para o colegiado, tal conduta não está protegida pela imunidade material parlamentar prevista na Constituição Federal.
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REsp 2186033
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Fonte: STJ


