Vedada a pactuação da cláusula del credere nos contratos de distribuição por aproximação ou agência

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​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, nos contratos de agência ou de distribuição por aproximação, é vedada a inclusão de cláusula que imponha ao colaborador a responsabilidade pela solvência da pessoa com quem contratar em nome do fornecedor, tornando-o solidariamente responsável – a chamada cláusula del credere.
REsp 1784914
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Fonte: STJ