A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, por maioria, que não é possível reenquadrar como injúria – crime menos grave – a conduta de um homem condenado por calúnia, sem violar a Súmula 7, que proíbe o reexame, em recurso especial, de fatos e provas já apreciados nas instâncias ordinárias. Com esse entendimento, o colegiado decidiu não analisar o mérito do recurso interposto pela defesa do blogueiro Allan dos Santos em ação movida pela cineasta Estela Renner.
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REsp 2059633
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Fonte: STJ


