Valor reconhecido pelo devedor representa parte líquida da condenação e pode ser exigida de imediato

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​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, na fase de liquidação de sentença, a quantia que o devedor reconhece e expressamente declara como devida representa a parte líquida da condenação e, como tal, pode ser exigida imediatamente.
REsp 2067458
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Fonte: STJ