Uso de celular por jurado durante sustentação da defesa anula resultado do júri

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a anulação de um julgamento do tribunal do júri pelo fato de um dos integrantes do conselho de sentença ter usado o celular durante a sustentação oral da defesa. Para o colegiado, o uso prolongado do aparelho na sessão do júri comprometeu a imparcialidade e a independência do corpo de jurados, o que justifica a declaração de nulidade do julgamento.
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Acusado de homicídio, o réu foi condenado na sessão plenária do júri a 14 anos e três meses de reclusão. Contudo, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu a quebra da incomunicabilidade dos jurados durante a tréplica defensiva e determinou a realização de novo julgamento perante o conselho de sentença.
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AREsp 2.704.728.
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Fonte: STJ