Os novos valores das custas judiciais nos processos de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabelecidos pela Instrução Normativa STJ/GP 1/2024, entram em vigor nesta quinta-feira (1º). A atualização da tabela segue a regra prevista na Lei 11.636/2007, que instituiu a correção anual dos valores de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
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Fonte: STJ