Termo de adesão a associação de moradores não vale como título executivo extrajudicial

0
43

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o termo de adesão associativa celebrado entre o proprietário de um terreno e a associação que administra o loteamento não possui natureza jurídica de título executivo extrajudicial.
REsp 2110029
Link da notícia:

Fonte: STJ