Terceira Turma valida adoção póstuma e reconhece união estável incidentalmente

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de adoção póstuma e validou, de forma incidental, a existência de união estável entre os adotantes exclusivamente para fins da ação de adoção. A decisão se deu em processo envolvendo uma criança entregue voluntariamente pela mãe biológica a um casal que, quando do pedido de adoção, declarou conviver em união estável por mais de três décadas.
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O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
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Fonte: STJ