Terceira Turma responsabiliza hotel por queda de extintor de incêndio sobre criança

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a responsabilidade de um hotel na Bahia pelo acidente ocorrido com hóspede menor de idade que se feriu ao ser atingido por um extintor de incêndio. Com isso, o colegiado condenou o hotel ao pagamento de indenização pelos danos materiais, morais e estéticos sofridos pela vítima.
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REsp 2.155.235
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Fonte: STJ