Terceira Turma admite inclusão do fiador apenas no cumprimento de sentença da ação renovatória

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​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, mesmo não tendo participado do processo na fase de conhecimento, o fiador pode ser incluído no polo passivo do cumprimento de sentença da ação renovatória, caso o locatário não cumpra as obrigações pecuniárias do contrato que foi renovado.
REsp 2167764
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Fonte: STJ