A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válidas as provas obtidas pela polícia no lixo descartado por um homem acusado de integrar organização criminosa envolvida em jogo do bicho e crimes como lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e documental. Para o colegiado, o recolhimento das provas na via pública, em material descartado pelo acusado, afasta a alegação de quebra de privacidade e a necessidade de autorização judicial para a diligência.
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Fonte: STJ