STJ reafirma ilegalidade de provas obtidas em busca pessoal motivada por mera “atitude suspeita”

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​Por reconhecer a nulidade das provas obtidas mediante busca pessoal e residencial ilegítimas, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu decisão de primeira instância que havia determinado o trancamento de uma ação penal. O colegiado entendeu não ter havido comprovação de fundadas razões para a abordagem policial do acusado em via pública.
REsp 2105555
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Fonte: STJ