A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é possível a homologação de sentenças proferidas no exterior que autorizam a mudança completa do nome de brasileiros, inclusive do sobrenome, desde que sejam atendidos os critérios exigidos por lei e pelo regimento interno do tribunal para as homologações em geral.
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HDE 7091
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Fonte: STJ