A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, acolheu recurso do município de Maricá (RJ) e indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) para suspender licenças concedidas para as obras do complexo turístico e residencial Maraey, localizado na cidade fluminense.
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Em maio de 2023, o ministro Herman Benjamin, à época integrante da Segunda Turma, concedeu tutela de urgência requerida pelo MPRJ no âmbito de agravo em recurso especial interposto contra o Instituto Estadual do Ambiente (Inea), o Estado do Rio de Janeiro e o município de Maricá.
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AREsp 2028649
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Fonte: STJ