STJ nega pedido para que administradora de consórcio seja obrigada a registrar cessão de crédito

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​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a administradora de consórcio não é obrigada a efetuar o registro, em seus assentamentos, a pedido do cessionário, da cessão de direitos creditórios inerentes a uma cota de consórcio cancelada.
REsp 2183131
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Fonte: STJ