O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência, negou pedido de liminar para revogar medidas cautelares impostas a um advogado acusado de cometer crimes por, ao menos, 95 vezes – entres eles, falsidade ideológica e corrupção ativa.
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Atualmente, o réu cumpre medidas cautelares como suspensão do exercício da advocacia e proibição de frequentar estabelecimentos prisionais – determinadas pelo STJ no HC 909.766 em junho de 2024, em substituição à prisão preventiva –, além de monitoramento eletrônico.
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HC 1067450
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Fonte: STJ


