STJ mantém prescrição contratual em disputa sobre direitos autorais

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Ao julgar recurso especial, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo prescricional de dez anos, previsto no Código Civil para os casos de responsabilidade de origem contratual, não é modificado na hipótese de pretensão relacionada a direitos autorais. Com esse entendimento, o colegiado afastou o prazo prescricional de três anos em um processo que trata de suposta violação de cláusula constante em contrato de software.
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Na origem, uma empresa de informática ajuizou ação de indenização pela suposta violação de cláusula de contrato que proibia a utilização de um software sem o devido licenciamento e a sua autorização.
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REsp 1907034
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Fonte: STJ