A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legítima a exclusão de um candidato a cargo público na área de segurança, devido – entre outros fatos – à circunstância de estar respondendo a um processo criminal sem condenação definitiva. O candidato havia sido aprovado nas quatro primeiras fases do concurso para escrivão da Polícia Civil do Pará, mas foi eliminado na subfase de investigação criminal e social. Para os ministros, a exigência de idoneidade moral para ingresso nesse tipo de carreira é consistente com a Constituição.
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RMS 70921
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Fonte: STJ