O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência, manteve decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que determinou a reinclusão de um candidato na lista de cotistas negros aprovados em concurso público para cartórios do estado.
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De acordo com o processo, o candidato se autodeclarou pardo na inscrição do certame, mas a comissão avaliadora – na etapa de heteroidentificação presencial – concluiu que seu fenótipo era incompatível com o perfil de beneficiários da política afirmativa.
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SLS 3702
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Fonte: STJ


