A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, suspendeu a decisão que impedia a continuidade da prestação de serviços médicos por cooperativas contratadas para manter plantões na rede hospitalar estadual do Rio Grande do Norte.
Na origem do caso, uma empresa ajuizou ação declaratória de nulidade por supostas irregularidades no edital do pregão eletrônico aberto para a contratação de serviços médicos destinados a suprir as necessidades dos hospitais estaduais, pelo prazo de um ano.
SLS 3474
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Fonte: STJ