STJ decide que proprietário legítimo pode reivindicar imóvel vendido com escritura falsa

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​O legítimo proprietário de um imóvel tem o direito de reivindicá-lo, em detrimento do terceiro adquirente de boa-fé, caso o registro na matrícula tenha sido cancelado por estar amparado em escritura pública inexistente.
REsp 2115178
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Fonte: STJ