STJ confirma que não cabe condenação em honorários de site que forneceu dados sem resistência

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​Em um caso no qual a plataforma de comércio eletrônico cumpriu prontamente a liminar da Justiça e apresentou os dados de identificação dos usuários supostamente infratores, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que cada parte deve arcar com suas despesas processuais.
REsp 2152319
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Fonte: STJ