STJ autoriza troca do sobrenome materno pelo dos pais socioafetivos em caso de multiparentalidade

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou que uma pessoa maior de idade exclua o sobrenome de sua mãe biológica da composição do seu nome no assento do registro civil e inclua os sobrenomes dos pais socioafetivos, mas mantendo o nome da genitora no campo de filiação, de modo a preservar o vínculo sanguíneo.
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O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
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Fonte: STJ