Para evitar prejuízos à saúde pública e ao meio ambiente, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, atendeu ao pedido do município de Várzea Grande (MT) e autorizou a contratação emergencial de empresa para prestação dos serviços de coleta de lixo e destinação de resíduos urbanos. A contratação havia sido suspensa pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
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SLS 3700
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Fonte: STJ


