A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a homologação de sentença estrangeira pode ser solicitada não apenas pelas partes do processo original, mas por qualquer pessoa que demonstre interesse jurídico direto na decisão.
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Com esse entendimento, o colegiado reconheceu a legitimidade de uma brasileira para pedir a homologação do divórcio anterior de seu falecido marido, decretado por tribunal alemão. A partir de agora, ela poderá avançar na regularização de seu casamento, também celebrado na Alemanha, e de outras documentações, perante autoridades brasileiras.
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O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial
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Fonte: STJ


