A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um homem condenado por roubo que foi reconhecido pela vítima a partir de fotografias retiradas por ela da rede social de um corréu. Para o colegiado, além de as fotos encontradas pela vítima terem sido a única prova que embasou a condenação, o reconhecimento formal do suspeito foi realizado – tanto na delegacia quanto em âmbito judicial – sem respeitar as regras do artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP).
HC 903268
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Fonte: STJ