Sob o CPC/1973, honorários só podem ficar abaixo de 1% do valor da causa se houver justificativa

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Com base no artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil (CPC) de 1973, a fixação de honorários advocatícios em patamar inferior a 1% do valor da causa é considerada irrisória, salvo justificativa específica que demonstre a adequação da verba de sucumbência.
EREsp 1652847
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Fonte: STJ