A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a continuidade do julgamento da queixa-crime ajuizada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), contra o senador Renan Calheiros (MDB-AL) por crimes contra a honra.
Para o relator do caso, ministro Sebastião Reis Junior, as alegações do deputado encontram respaldo na jurisprudência do STJ: primeiro, porque a queixa foi apresentada dentro do prazo decadencial de seis meses; além disso, porque o juízo de primeiro grau, ao verificar a falta do pagamento, não deu oportunidade ao interessado de corrigir a falha, o que torna descabida a extinção do processo.
REsp 2101738
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Fonte: STJ