Sexta Turma aplica princípio da insignificância em furto qualificado de natureza famélica

0
11

​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu a condenação de um homem que furtou um pacote de fraldas, três fardos de leite e uma cartela de iogurte do mercado em que trabalhava como segurança. Ele admitiu ter levado os itens, que seriam para sua filha bebê.
.
Seguindo o voto do ministro Sebastião Reis Júnior, a maioria do colegiado considerou possível afastar a tipicidade da conduta, ainda que a condenação tivesse sido por furto com a presença da qualificadora do abuso de confiança. O entendimento foi na linha da argumentação da Defensoria Pública de Minas Gerais, tendo em vista o contexto de crime famélico, circunstância excepcional que reduz a gravidade da ação.
.
REsp 2204501
Saiba mais:

Fonte: STJ