Sem filho incapaz, reconhecimento de união estável pós-morte deve tramitar no domicílio do casal

0
19

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ação para reconhecimento de união estável ajuizada contra o espólio ou os sucessores do suposto companheiro falecido, na hipótese de não haver filho incapaz na relação, deve ser julgada no juízo do último domicílio do casal, conforme a regra do artigo 53, inciso I, alínea “b”, do Código de Processo Civil (CPC).
.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
.
Link da notícia:

Fonte: STJ