A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou o trânsito em julgado da decisão que não conheceu de um recurso interposto pelo prefeito de Canoas (RS), Airton Souza, no âmbito de ação de improbidade administrativa na qual ele foi condenado à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, entre outras sanções.
O colegiado considerou protelatórios os sucessivos embargos de declaração apresentados pela defesa do político contra o acórdão da Segunda Turma que, confirmando decisão monocrática do presidente do tribunal, rejeitou o pedido para que a condenação por improbidade fosse reexaminada no STJ.
AREsp 1636418
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Fonte: STJ