A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a possibilidade de que sejam enquadrados como salário-maternidade os valores pagos às empregadas gestantes em razão da Lei 14.151/2021. A lei disciplinou o afastamento da trabalhadora grávida do trabalho presencial durante a pandemia da Covid-19, determinando que as gestantes ficassem em teletrabalho, expediente remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem prejuízo da remuneração.
REsp 2109930
Link da notícia:
Fonte: STJ