Rescisão unilateral de plano de saúde empresarial com menos de 30 pessoas exige motivação idônea

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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.047), fixou a tese de que a rescisão unilateral, pela operadora, do contrato de plano de saúde coletivo empresarial com menos de 30 beneficiários é válida, desde que apresentada motivação idônea.
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Com a definição da tese, os tribunais de todo o país deverão observá-la na análise de casos semelhantes, conforme determina o artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC).
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REsp 1841692
REsp 1856311
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Fonte: STJ