Repercussão na internet de trote universitário com linguagem vulgar não gera dano moral coletivo

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A repercussão negativa, nas redes sociais, de declarações dirigidas a um grupo específico, feitas durante um trote universitário, não é suficiente para caracterizar dano moral coletivo. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para a qual é preciso distinguir a repercussão negativa nas mídias sociais da efetiva lesão a interesses transindividuais juridicamente protegidos.
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REsp 2060852
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Fonte: STJ