Remição da pena por aprovação no Enem também é possível para preso com prévia formação superior

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​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a conclusão do ensino superior antes do início do cumprimento da pena não impede a remição pelo estudo quando o preso obtém aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
REsp 2156059
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Fonte: STJ