Relator concede liberdade a Nanan Premiações, mas proíbe promoção de rifas e uso de redes sociais

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca concedeu ordem de habeas corpus para José Roberto Nascimento dos Santos, conhecido como Nanan Premiações, a fim de substituir sua prisão preventiva por outras medidas cautelares. Além de novas medidas que poderão ser adotadas pelo juízo de primeiro grau, Nanan está desde logo proibido de utilizar redes sociais e de exercer atividades ligadas à promoção de rifas, sorteios ou outras formas de jogo de sorte, com ou sem autorização estadual.
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Apontado como promotor de rifas ilegais, o influenciador foi preso preventivamente em abril deste ano, durante a segunda fase da Operação Falsas Promessas, da Polícia Civil da Bahia, que teve como objetivo apurar atividades criminosas ligadas à exploração de jogos de azar e à lavagem de capitais. Nanan já havia sido alvo da primeira fase da mesma operação, quando teve decretada sua prisão temporária, a qual acabou substituída por medidas cautelares diversas, incluindo o monitoramento eletrônico.
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RHC 223672
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Fonte: STJ