Regra de transição da aposentadoria integral não se aplica a servidor de fundação pública celetista

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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a regra de transição prevista no artigo 3º da Emenda Constitucional 47/2005, a qual garante aposentadoria integral a servidores que ingressaram no serviço público antes de 16 de dezembro de 1998, não se aplica à prestação de serviço em fundação pública sob o regime celetista e por meio de contrato administrativo.
RMS 66.132
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Fonte: STJ