Recusa fundamentada pode impedir substituição de penhora por seguro-garantia

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​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, havendo recusa fundamentada do credor, o juízo pode negar a substituição da penhora pelo seguro-garantia judicial, o qual é equiparado a dinheiro, nos termos do artigo 835, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC).
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REsp 2.141.424
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Fonte: STJ