Reconhecimento de maus-tratos impõe manutenção de decisão que determinou abrigamento de idosa

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​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) denegou habeas corpus impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que manteve a internação de uma idosa em abrigo, após denúncia de maus-tratos feita contra o seu filho pelo Centro de Referência de Assistência Social (Cras) da região.
HC 957725
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Fonte: STJ