A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o animus jocandi (intenção de fazer uma brincadeira) em apresentações de stand-up comedy exclui o dolo específico de discriminação e, por isso, descaracteriza o crime previsto no artigo 88 do Estatuto da Pessoa com Deficiência. O colegiado considerou que o contexto de um show de comédia é suficiente para presumir que a intenção do comediante seja apenas divertir ou satirizar, e não discriminar.
RHC 193928
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Fonte: STJ