Quinta Turma mantém prisão preventiva de réu investigado na Operação Colapso

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​Ao julgar um recurso em habeas corpus, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva de um empresário, réu no âmbito da Operação Colapso, deflagrada para investigar tráfico de drogas praticado por organização criminosa em Santa Catarina. Para o colegiado, não houve desídia estatal no caso ou desproporcionalidade no prazo da segregação cautelar.
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Consta dos autos que o paciente foi denunciado pela suposta prática dos crimes de organização criminosa e lavagem de capitais e está preso desde 10 de junho de 2025. A revogação da prisão preventiva, por excesso de prazo, foi negada pelas instâncias ordinárias, as quais entenderam que a ação penal tramita em ritmo razoável, considerando a complexidade do caso.
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Nesse sentido, ao negar o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) destacou as dimensões da Operação Colapso que, desde a sua deflagração, resultou na apreensão de quase uma tonelada de drogas, além de mais de R$ 700 mil em espécie e na denúncia de 49 pessoas.
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RHC 224193.
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Fonte: STJ