A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cumprindo decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), declarou a nulidade das provas contra dois réus condenados em ação penal derivada da Operação Lava Jato, obtidas a partir do sistema de informática Drousys, da construtora Odebrecht, o qual foi utilizado no acordo de leniência da empresa. As provas extraídas dos sistemas Drousys e My Web Day foram consideradas imprestáveis pelo Supremo.
REsp 1883830
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Fonte: STJ