Quarta Turma mantém testamento com base na presunção de capacidade da testadora

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Ao manter a validade de um testamento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a capacidade para testar deve ser presumida, exigindo-se prova robusta para a anulação do documento.
REsp 2142132
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Fonte: STJ