Publicação dos atos judiciais no Diário de Justiça Eletrônico Nacional afetará contagem de prazos

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Foi publicada na terça-feira (24) a Resolução STJ/GP 19/2024 , que adota o Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) para a publicação oficial dos atos judiciais do Superior Tribunal de Justiça (STJ), bem como o Domicílio Judicial Eletrônico para as comunicações que atualmente são feitas pelo Portal de Intimação do STJ.
O DJe do STJ publica os atos processuais que são disponibilizados até as 19h da véspera. Com a sua substituição pelo DJEN, a contagem dos prazos processuais passará a observar o sistema D+2: os atos enviados para publicação até as 23h59 de um dia serão disponibilizados no dia seguinte e considerados oficialmente publicados apenas no dia subsequente ao da disponibilização.
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Fonte: STJ